Direitos

Trata-se descontos indevidos das verbas indenizatórias

As verbas indenizatórias que você tem direito se teve desconto indevido de imposto de renda entre 04/04/2008 até os dias atuais, são :


a) "adesão" ao "Plano de Demissão Incentivada" (PDI) ou “Plano de Demissão Voluntária" (PDV), das empresas de telecomunicações, objetivando a redução do quadro de pessoal da entidade empregadora e consequente economia de custos;


b) conversão de férias não gozadas, no interesse do patrão, em pecúnia e demais verbas trabalhistas;


c) APIP's (ausências permitidas por interesse particular) ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em pecúnia;


d) licença-prêmio não-gozada, convertida em pecúnia;


e) férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho e respectivos terços constitucionais;


f) férias não-gozadas, férias proporcionais e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;


g) abono pecuniário de férias;


h) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista;


i) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal e não de liberalidade do empregador).


Trata-se, portanto, de verbas indenizatórias pelos direitos adquiridos durante o tempo em que o autor trabalhou para as empresas de telecomunicações.


As verbas indenizatórias pagas aos trabalhadores, sobre as quais incidiu o imposto de renda na fonte, estão discriminadas no "termo de contrato de trabalho" e no recibo de quitação das “verbas rescisórias.


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