Objetivo

Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas

O SINTETEL obteve uma vitória na Justiça Federal para impedir o desconto indevido das verbas indenizatórias trabalhistas.


Processo nº. 0016008-18.2013.4.01.3400 e cumprimento de sentença nº. 1027168-13.2019.4.01.3400, que tramita na 5ª Vara Federal de Brasília.


A União Federal foi condenada a devolver o desconto indevido dos últimos 05 anos, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação (04/04/2013).


Os possíveis beneficiários da ação são todos os trabalhadores demitidos das empresas no segmento de Telecom no Estado de São Paulo (operadoras, prestadoras, call centers e telefonistas) que tiveram o desconto indevido de imposto de renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas entre 04/04/2008 até os dias atuais.


As verbas indenizatórias são: a) adesão ao plano de demissão incentivada (PDI); b) conversão de férias não gozadas em dinheiro; c) APIP’s ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em dinheiro; d) licença-prémio não gozada, convertida em dinheiro; e) férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas na vigência do contrato de trabalho; f) férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho; g) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista; h) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória.


Atualmente o processo de execução foi instaurado e aguarda a elaboração da triagem dos substituídos abarcados pela condenação e apresentação de documento hábil para elaboração do cálculo individual pelo assistente técnico do sindicato. Assim, os substituídos, demitidos desde 04/2008 até os dias atuais das empresas de telecomunicações no Estado de São Paulo, deverão fazer sua adesão individual ao processo fornecer as TRCT’s (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho), para inclusão na ação coletiva do sindicato em meio virtual.


Para ADERIR a ação e apresentar o documento do TRCT clique aqui.